CSTAT 203 

  • Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NF-e.
  • Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada dos webservices.
  • Significa que o CNPJ do emissor não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado



Exemplo:

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de NF-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do webservice e a operação não será executada.


Os passos para resolver essa ocorrência, podem ser feitos e:



Outras caminhos do Problema :

Para solucionar o problema é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.


Em algumas UF onde é possível emitir NF-e na SEFAZ Virtual e na SEFAZ de origem, podemos ter duas situações:

  • A SEFAZ faz a distribuição dos contribuintes entre SEFAZ Virtual e SEFAZ de origem, significando que o emissor está acessando o ambiente que não tem autorização, neste caso é necessário trocar o ambiente do SEFAZ.
  • A SEFAZ não tem controle da distribuição e permite a emissão na SEFAZ Virtual e SEFAZ de origem, neste caso ou se troca o ambiente ou solicita-se a atualização do cadastro de credenciados do WS que está originando o erro.



Através desses passos será possível verificar a situação cadastral em que a empresa se encontra.



Esta rejeição também pode ocorrer na emissão de NFC-e, no caso da UF exigir credenciamento para NFC-e.