Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF


Causa        

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como “Bloqueado”, haverá a rejeição pelo motivo 305 - Destinatário bloqueado na UF.



Resolução        

  • O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 305 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário
  • O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
  • Pode-se excluir a pré-nota pois a mesma não será registrada na SEFAZ como ocorre com uma NF-e DENEGADA.