695-Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]


Causa :

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição :


  • Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  • Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  • Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  • Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;


Exceções :

A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;


Correção :

Verifique o Campo Operação Consumidor Final (indFinal)