Cancelamento Extemporâneo
Cancelamento extemporâneo (Acima do Prazo)
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-ES) informa que o Decreto 3730-R, com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e.
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
- Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
- Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
- Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
- Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Emissão de NFe de estorno no sistema
1- Criar um lançamento no módulo “Movimentos > Diversos > Saídas/Entradas”:
Com o tipo de movimento inverso da NFe estornada (exemplo: se a nota original foi uma saída, este lançamento deve ser uma entrada).
O código do cliente/fornecedor deve ser o mesmo da NFe estornada;
Com os mesmos produtos e valores da NFe estornada;

2- Efetuar o faturamento de nota fiscal do lançamento criado no item anterior:
CFOP: Códigos de CFOP inversos aos constantes na NFe estornada (exemplo: nota 5102 - estorno 1102);
Nat. Operação: digitar manualmente a descrição “999 - Estorno de NFe não cancelada no prazo legal”;
Finalidade: 3 - NFe de ajuste;

Notas fiscais referenciadas: Informar a chave da nota fiscal estornada;

Discriminação das mercadorias: digitar o CFOP inverso em todos os produtos;

Informações Adicionais: Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais.
