Cancelamento extemporâneo (Acima do Prazo)

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-ES) informa que o Decreto 3730-R, com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e.
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

  1. Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
  2. Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
  3. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
  4. Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
  5. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
  6. Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).


Fonte : SEFAZ


Emissão de NFe de estorno no sistema

1- Criar um lançamento no módulo “Movimentos > Diversos > Saídas/Entradas”:

Com o tipo de movimento inverso da NFe estornada (exemplo: se a nota original foi uma saída, este lançamento deve ser uma entrada).

O código do cliente/fornecedor deve ser o mesmo da NFe estornada;

Com os mesmos produtos e valores da NFe estornada;


2- Efetuar o faturamento de nota fiscal do lançamento criado no item anterior:

CFOP: Códigos de CFOP inversos aos constantes na NFe estornada (exemplo: nota 5102 - estorno 1102);

Nat. Operação: digitar manualmente a descrição “999 - Estorno de NFe não cancelada no prazo legal”;

Finalidade: 3 - NFe de ajuste;

Notas fiscais referenciadas: Informar a chave da nota fiscal estornada;

Discriminação das mercadorias: digitar o CFOP inverso em todos os produtos;

Informações Adicionais: Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais.