CC-e - Carta de Correção Eletrônica

Imagine que você emitiu uma nota fiscal , por engano, colocou o endereço errado no destinatário. A CC-e é como um “corretor ortográfico” para a sua nota fiscal Ou seja, você poderá corrigir os erros necessários sem precisar cancelar a nota toda e emitir uma nova, sendo feita de forma segura e confiável. 


Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.

Não é possível corrigir todos os erros , é preciso seguir algumas regras.


Um dos motivos para prestar atenção é a legislação. Até o fim de junho de 2012, cada empresa podia ter o próprio modelo de carta, contanto que respeitasse algumas obrigatoriedades. A partir de então, porém, o cenário mudou em relação à parte operacional: a carta corretiva passou a ser obrigatória para sanar erros da NF-e e foi integrada de vez ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e é um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio.

O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas. A CC-e, tal qual a NF-e, está sujeita a regras de validação, pré-estabelecidas.


Carta de correção: o que pode ser corrigido?

Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.


Carta de correção: o que NÃO pode ser corrigido?

A Fica permitida a utilização de carta de correção , para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.


Ou seja, toda informação que possa impactar no cálculo do imposto não pode ser alterada através da CC-e. Nos casos em que houver erro em dados desse tipo, o cancelamento da NF-e deverá ser feito e, consequente, emissão de um novo documento fiscal.

Prazo para emissão

Embora a legislação não traga um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).

Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), a Carta de Correção Eletrônica será rejeitada. (NT2011.004)


Posso circular com a mercadoria, mesmo o DANFE não tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica ?

Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção eletrônica, assim como a NF-e, é de existência apenas digital. O DANFE é apenas uma representação física da NF-e, que é o arquivo XML.

Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a NF-e através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado.


Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

II – a correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.


Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e ?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?

O texto do campo “novo valor” da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 1 e no máximo 500 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais).

Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.

Exemplos de Carta de Correção

A carta de correção eletrônica (CCe) é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe) da forma mais clara e objetiva possível.


Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

  • “Altera-se o número de volumes de 8 para 10”
  • “Altera-se a transportadora utilizada de Tranportadora 1 LTDA para Transportadora 2 LTDA”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”


Ou uma descrição mais formal:

  • “No campo descrição do produto, Onde se lê: bola azul Leia-se: bola vermelha.”


Como fazer :

  • Verificar com o contador se a correção que será efetuada é valida para o campo específico, pois é permitido correção apenas de algumas informações.
  • Ir no “manutenção de NFe” (Caminho: movimentos > faturamento > …), escolher a NFe desejada e apertar a tecla ENTER;
  • Escolha a opção corresponde a Carta de Correção.


  • Verifique o Nº do evento e se deseja imprimir a carta de correção.
  • Texto Correção : Digitar a correção desejada em um texto simples, objetivo e com um ponto (.) no final da frase.


  • Depois da CCe emitida: Deve-se consultar se foi registrada corretamente na NFe - consultar pelo site da SEFAZ; Ficará registrado em “Eventos da NFe”.



Impressão de Carta de Correção

Não é obrigatório imprimir e anexar na DANFE a carta de correção.

Mas se desejado, essa impressão pode ser realizada :


  • Acessando diretamente o portal da NFe (http://www.nfe.fazenda.gov.br/) acessando a aba Serviços e depois Consultar NFe completa.
  • Assim que a nota for consultada haverá um link abaixo dela com todas cartas de correções emitidas pra ela.
  • Agora, basta imprimir (aperte CTRL + P no teclado ou clique com o botão direito e depois em IMPRIMIR, no seu navegador).


O que fazer quando o erro só é notado na NFe após a saída da mercadoria?

Muitos gestores acreditam que uma NF emitida errada exige o retorno da mercadoria. Mas mesmo que a mercadoria já tenha saído do armazém/empresa basta realizar a emissão da CC-e o quanto antes.


Como a nota fiscal é  um documento eletrônico, qualquer ponto de fiscalização poderá consultar a chave de acesso do documento e a correção já estará disponível e anexada à NFe.

Regras de validação da Carta de Correção eletrônica

  • Verificar se a NFe está autorizada (não pode estar cancelada, nem denegada);
  • GA02         - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas         Obrig.         501         Rej.
    Eliminada na NT2011.004
  • Verificar a numeração sequencial do evento, valor válido (1 à 20)
  • Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui a anterior (máximo 20)., no final do texto deve-se digitar o ponto final (.) .

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