Código de Benefício Fiscal (cBenef)
Código de Benefício Fiscal (cBenef)
ATENÇÃO!
Atenção! As empresas optantes do Regime Simples Nacional são isentas dessa obrigação.
O que é o cBenef?
O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2., impactando emissões de NF-e (modelo 55) e NFCe (modelo 65).
Vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo.
O que é benefício fiscal?
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais).
Mas como funcionam esses incentivos? Bom, o governo pode conceder esse privilégio por várias maneiras, entre elas:
- Descontos;
- Isenção de impostos;
- Compensação de impostos;
Isso significa dizer que o governo, ao optar por esse caminho, estará abrindo mão de receber determinados tributos.
Como funciona o campo cBenef?
O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:
UF = Unidade da Federação
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência Numérica
Os benefícios podem ser :
- 0: imunidade ou não incidência;
A não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0. - 1: isenção;
A isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo. - 2: redução de base de cálculo;
Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. Em outras palavras, a tributação existe, mas com alíquota reduzida. - 3: diferimento;
Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a dilatação/postergação do prazo de pagamento. - 4: suspensão.
Essa é outra opção que não se relaciona com o valor do tributo. Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso por um determinado prazo.
Posteriormente, a empresa poderá ser cobrada ou ter o valor convertido em outros incentivos, como a isenção, por exemplo.
Como informar o código de Benefício Fiscal no sistema ?
No cadastro de produtos em "Tabela Fiscal & ICMS" , informe os dados no campo

Como consultar o cBenef?
Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. E também é disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos onde é possível consultar as tabelas vigentes na seção "Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001"

Documentos / Notas Técnicas relacionadas
- Nota Técnica 2016.002
- Nota Técnica 2019.001
Links úteis
Rejeições relacionadas
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928. Portanto, para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Lembrando que será necessário também consultar as regras específicas da UF em relação ao campo.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
No caso da rejeição 930 é preciso verificar qual o código correto e informá-lo no campo cBenef, de acordo com as regras da UF específica.
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.