IPI
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. Como o próprio nome diz, o IPI é cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas. Já as porcentagens ou alíquotas do IPI são variáveis.
O que é o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo que incide nas mercadorias que passaram por algum processo de transformação ou de beneficiamento. O IPI também é cobrado sobre produtos importados, bem como sobre mercadorias do exterior que são leiloadas pela Receita Federal após terem sido apreendidas.
Além de incidir sobre a indústria, o IPI é cobrado sobre os “estabelecimentos equiparados a industrial”, como as empresas importadoras. Vale lembrar que o governo, com base legal, pode usar a alteração das porcentagens do IPI como instrumento de regulação da economia, por exemplo, para estimular um setor, como já ocorreu com o automotivo.
Características do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme os tipos de mercadorias, como está previsto na Constituição Federal, e as alíquotas se diferenciam de acordo com a essencialidade do produto. Por exemplo, a porcentagem de cobrança sobre bebidas e cigarros é maior do que em mercadorias essenciais para consumo.
O IPI, porém, não incide sobre produtos industrializados que têm como destino a exportação. Esse tributo também não é cumulativo, ou seja, não é cobrado duas vezes no caso de produtos que passam por mais de uma indústria antes de chegar ao consumidor final.
Fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados
O chamado fato gerador é a ocorrência a partir da qual determinada pessoa ou empresa fica obrigada a pagar um tributo. No caso do IPI, os fatos geradores são a saída do produto da indústria, o despacho da importação em órgão aduaneiro e o arremate da mercadoria em leilão da Receita Federal.
Como se calcula o IPI
A cobrança do IPI é regulamentada pelo Decreto nº 7.212/2010. As alíquotas que incidem sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que geralmente variam de zero a 30%. Vale destacar que, se uma mercadoria é passível de ser taxada, mesmo que a alíquota seja zero, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)
Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)
Note que os descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Portanto, não é uma boa idéia dar descontos quando o produto sofre tributação do IPI. Você acabará pagando tributos sobre a parte que sofreu o desconto. Neste caso é melhor reduzir o preço unitário do item.
Uma outra informação importante é que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha da NF-e.
O IPI na base de cálculo do ICMS
O valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS sempre que o produto for vendido diretamente para o consumidor final.
Porém, se uma indústria vende para outra, o ICMS será calculado sem o valor do IPI.
O IPI e o Simples Nacional
As empresas que são optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam vários impostos, entre eles o IPI, de forma conjunta por meio de um documento de arrecadação única. Ainda assim, algumas cobranças de IPI podem ser feitas de modo separado, por exemplo, nos casos de produtos importados. A alíquota de arrecadação do Simples Nacional varia conforme a receita bruta da empresa.
NFe - Campos Obrigatórios para Emissão
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cEnq |
Código de Enquadramento Legal do IPI Notas Técnicas - 2015.002 - Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI |
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CST |
Código da situação tributária do IPI |
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vBC |
Valor da BC do IPI |
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pIPI |
Alíquota do IPI |
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vIPI |
Valor do IPI |
NF-e - Rejeições e Erros
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Código |
Mensagem da Rejeição / Erro |
Descrição do problema |
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387 |
Rejeição: código de enquadramento legal do IPI inválido |
cEnq inexistente - a NFe será rejeitada |
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388 |
Código de situação tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento legal do IPI |
cEnq que não se enquadra com a CST do IPI , a nota será rejeitada |