Denegação de Uso

O projeto da NF-e previa a Denegação de Uso apenas para irregularidades fiscais do emitente, a portaria CAT 24/12 definiu que esta validação do destinatário começou a valer a partir de 02/04/2012 e com esta validação muitas dúvidas surgiram.

Abaixo algumas explicações sobre o que é denegação de uso:


Denegada

Condição que ocorre quando a NF-e é enviada para a SEFAZ e durante o processamento da nota no sistema da Fazenda verifica-se que o emitente ou destinatário está em situação de pendência perante o Fisco. Neste caso, não será permitida a impressão do DANF-e e nem tão pouco o seu cancelamento.

A NF-e será gravada na Sefaz com status “Denegado o uso”, e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Algumas unidades da Federação denegam a Autorização de uso da NF-e em casos de irregularidade fiscal do destinatário.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Os erros retornados pelos WebServices podem ser os seguintes:

110 - Uso Denegado

301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário


- O que fazer:

  • Não emitir outra nota do mesmo lançamento ou para o mesmo destinatário, pois será denegada novamente.
  • Fazer a consulta do CNPJ do destinatário para saber se o mesmo está com a situação irregular.
  • Verificar com o contador a melhor maneira de de confirmar e avisar sobre a irregularidade do destinatário, se for o caso.


Para evitar :

  • Para evitar que a nota seja denegada, o emissor pode ver se a Inscrição Estadual do destinatário está regularizada. É possível fazer essa consulta por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
  • Se o destinatário estiver com o status “não habilitado” é porque precisa resolver pendências com o Fisco. Caso ele esteja habilitado, significa que sua situação está regular.
  • É importante dizer que apenas o destinatário é capaz de resolver a irregularidade que tem com o Fisco. O máximo que o emissor da nota pode fazer é alertar a outra parte sobre o problema.


Verificar as informações no campo da inscrição estadual no momento de emissão da NF-e:

SITUAÇÃO CADASTRAL

REGULARIDADE DO DESTINATÁRIO

CAMPO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NA NF-E

Inscrição Estadual Habilitada

Situação Fiscal Regular

Nesta situação deve ser preenchido o campo Inscrição Estadual na NF-e, se este campo não for preenchido, a NF-e será “rejeitada” de forma automática.

Inscrição Estadual suspensa que está em processo de baixa na Sefaz

Situação Regular – Contribuinte não obrigado a se inscrever na Sefaz ou é prestador de serviço não contribuinte do ICMS.

Não deve ser preenchido o campo Inscrição Estadual na emissão da NF-e.

INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA

Situação Regular – Contribuinte não obrigado a se inscrever na Sefaz ou é prestador de serviço não contribuinte

Se for preenchido o campo da inscrição estadual, a NF-e será “denegada” automaticamente.

INSCRIÇÃO ESTADUAL IMPEDIDA

Situação Irregular

A SEFAZ não autoriza a emissão NF-e enquanto o contribuinte não regularizar sua inscrição estadual.

Se a inscrição estadual não constar na NF-e, a nota será “rejeitada”.

Se a inscrição estadual constar na NF-e, o documento será “denegado”.

A situação somente estará regular quando a inscrição estadual estiver na situação cadastral “habilitada, suspensa ou baixada”.



Quando a denegação ocorrer no emitente da NF-e

Quando ocorrer a denegação de uma NF-e por motivos  de irregularidade fiscal do emitente da nota, o emissor/contribuinte deverá entrar em contato com o posto fiscal de seu domicílio tributário para resolver essa pendência e solicitar a reativação de sua inscrição estadual no Estado. 


Os casos de inscrições suspensas ou inscrições estaduais que estejam em processo de baixa ou baixadas na Sefaz também não estão habilitadas para emissão de NF-e. Quando o contribuinte  estiver em alguma destas situações o descredenciamento para emissão de NF-e ocorre de forma automática.


Quando a denegação ocorrer no destinatário da NF-e

Nas emissões de NF-e que ocorre denegação devido à irregularidade fiscal do destinatário da mercadoria, o contribuinte/destinatário deverá adotar o mesmo procedimento do emissor, e entrar em contato com o posto fiscal que está vinculado ao seu CNPJ, para resolver a irregularidade e solicitar a reativação da sua inscrição estadual naquele Estado.


Informações sobre arquivos fiscais de NF-e denegados pela SEFAZ/ES

A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada. A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor. Caso haja tentativa de emissão do documento nessa situação, o aplicativo emissor de NF-e informará “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário” As dúvidas relativas ao assunto podem ser sanadas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.