CEST

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

O código CEST é extremamente importante para manter a conformidade das suas notas fiscais.


Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.


A NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?

Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.


Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.


NCM x CEST: entenda a relação

Em meio a tantos códigos fiscais, pode surgir confusão na hora de compreender suas funções e aplicações. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o CEST são códigos fundamentais no sistema tributário brasileiro, mas desempenham papéis distintos. 


O NCM classifica as mercadorias no âmbito do Mercosul e define a incidência de tributos como o IPI e o ICMS, enquanto o Código Especificador (CEST) identifica especificamente os produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS. A relação entre os dois códigos é essencial, pois a aplicação correta do CEST depende do NCM atribuído à mercadoria. Ou seja, compreender a função de cada um é importante para evitar possíveis penalidades.


Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.


O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.


Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:


Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10

tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30

isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90

outros, desde que com a TAG vICMSST


Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201

tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202

tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203

isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

500

icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900

outros, desde que com a TAG vICMSST


Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.


A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15. A mesma estava incompleta e continha uma série de erros.


A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através do link abaixo:


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15


Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você consulte-a com frequência.


Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.


Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela existe por um motivo.



Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.

O que mudará na minha NF-e?

Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.


Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.


Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/07/2017, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29.


Composição do Código

O CEST será composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: 99.999.99

  • primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
  • terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.