O que é, como emitir e cuidados que você deve ter

A emissão de Notas Fiscais é uma parte essencial de qualquer operação comercial, especialmente com o avanço da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição para o modelo digital trouxe maior agilidade, mas também a dependência de uma conexão estável com a internet para garantir a autorização das notas pela SEFAZ.


No entanto, o que acontece quando a internet cai ou o portal da SEFAZ está temporariamente fora do ar? A solução é a Nota Fiscal de Contingência, uma ferramenta fundamental para garantir a continuidade das operações fiscais sem interrupções. 

Iremos explicar como essa ferramenta funciona, com ênfase na emissão offline de NFC-e, uma solução prática e segura para momentos em que a comunicação com a SEFAZ é temporariamente perdida.


A validade de um documento fiscal eletrônico depende da autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda de cada estado. Esse processo de autorização é feito eletronicamente, ou seja, online, em conformidade com o formato e toda a estrutura digital adotada para as emissões. É somente após a liberação da SEFAZ que a Nota é confirmada e o DANFE, representação física e obrigatória da nota, pode ser acessado e disponibilizado, e a circulação da mercadoria pode ser feita sem maiores problemas com o Fisco.


Isso significa que toda compra, venda ou operação comercial demanda recursos de infraestrutura, hardware e software, e o mau funcionamento ou indisponibilidade de qualquer um desses recursos pode prejudicar significativamente os negócios. E é aí que entra a Nota Fiscal de Contingência. Ela é um modelo de nota, ou melhor, um formato de emissão alternativo off-line. Ou seja, é indicado utilizá-la quando há algum tipo de problema técnico na autorização do documento em tempo real.


Quando utilizar a nota fiscal de contingência?

A nota em contingência é especialmente útil quando há falhas na comunicação com a SEFAZ, seja pela falta de internet ou pela indisponibilidade temporária do portal da SEFAZ. Nesse tipo de situação, a tecnologia de emissão offline se torna uma aliada importante, permitindo que você emita a NFC-e em contingência sem que a operação comercial precise ser interrompida.


Esse problema técnico pode ser a falta de acesso à internet, o Portal da Sefaz não estar disponível (fora do ar por alguma atualização, sobrecarga ou questão de segurança, por exemplo), ou a comunicação com a Sefaz estar demorando mais do que o esperado – neste caso, falando de uma NFC-e, nem sempre o cliente pode ou quer aguardar. A emissão em contingência funciona, portanto, como uma autorização condicional da operação e da Nota; ela permite a liberação da mercadoria, mas depende da posterior conclusão do processo de transmissão e autorização da SEFAZ, após a normalização do problema técnico.


Como emitir uma nota em contingência?

O processo de emissão em contingência pode ser feito a partir de três estruturas alternativas diferentes, conforme as orientações do Manual de Contingência – NF-e: o Formulário de Segurança para impressão de DANF-e (FS-DA), a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) e o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).


Cada ferramenta tem suas indicações e particularidades de comando e estrutura, mas em termos de etapas contam com passos bem parecidos para a conclusão do processo de emissão, após a identificação de uma indisponibilidade na emissão normal:


  • Gerar um novo XML, preenchendo o campo “tpEmis” conforme o tipo de emissão em contingência adotado – consulte no manual o código de cada operação;
  • Inserir o motivo da entrada em contingência com data e hora, incluindo os minutos e segundos, do seu início;
  • Assinar o arquivo com o certificado digital e transmiti-lo para a autoridade competente, nos casos de uso do EPEC ou SVC;
  • Imprimir o DANF-e em papel comum e com a identificação de contingência – em duas vias em caso de uso do FS-DA;
  • Armazenar a Chave de Acesso da NF-e, o DANF-e e demais dados do documento para regularização e possíveis esclarecimentos futuros;
  • Transmitir a NF-e à SEFAZ de origem após a resolução dos problemas técnicos.


Há ainda o Manual de Contingência – NFC-e, com orientações específicas para esse tipo de nota e que vale a pena ser consultado caso este seja o modelo utilizado por você, sua empresa ou seus clientes.


Emissão Offline (NFC-e)

Quando a comunicação com a SEFAZ não pode ser estabelecida, a nota em contingência permite que a NFC-e seja emitida offline e armazenada localmente até que a conexão seja restabelecida. Essa tecnologia possibilita a emissão da nota fiscal sem a necessidade de comunicação imediata com a SEFAZ, garantindo a liberação da mercadoria e a continuidade das atividades comerciais.


Quais são os cuidados que devem ser tomados?

Vale lembrar que a emissão em contingência é uma alternativa emergencial e exclusiva para situações envolvendo algum problema de comunicação ou técnico. Então, é preciso tomar cuidado para não utilizar esse formato desnecessária e/ou excessivamente.


Isso porque ele não garante a segurança e a conformidade com a lei que o processo normal oferece, além de envolver um prazo limite para regularização e exigir medidas extras, como o armazenamento de cópias do DANF-e, para evitar problemas com o Fisco.


Principais riscos com o Fisco

Notas emitidas em contingência devem ser encaminhadas para a SEFAZ quando a situação se normalizar. Porém, isso precisa acontecer em até 24h após a emissão para que o processo e a nota sejam válidos;

Assim como na emissão em tempo real, há a possibilidade da nota ser rejeitada, gerando retrabalho e a necessidade de reportar e solucionar isso para o destinatário;

Os documentos em contingência podem ser alvo de reclamações, denúncias e investigações junto ao Fisco, sendo necessário apresentar documentos comprobatórios do uso regular do seu direito de emissor;

Além disso, pela operação não ser registrada em tempo real, há o risco de perda das informações da NF-e até que elas sejam repassadas à SEFAZ, representando um problema caso você precise prestar esclarecimentos ao Fisco.

Tipos de Contingência

– FS (Formulário de Segurança): Esta alternativa deve ser utilizada quando há algum impedimento de autorização da NFe, seja a falta de conexão com a Sefaz de origem ou com as outras opções de Contingência.


Neste caso, o contribuinte emissor pode optar por emitir a NFe em Contingência com a impressão da DANFE em Formulário de Segurança.


Segundo o manual de contingência, o envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.


– FS-DA (Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico): É uma alternativa semelhante ao modelo em contingência de Formulário de Segurança, a única mudança é a substituição do FS pelo FS-DA.


– SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): O SCAN é uma alternativa similar ao ambiente da Sefaz de Origem.


É a emissão da NFe em Contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, sendo uma outra estrutura de WebService.


Quando a Sefaz de origem estiver fora do ar por conta de manutenções ou problema técnicos, é possível que as autorizações sejam feitas pelo SCAN, com impressão do DANFE em papel comum.


– DEPC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): A alternativa DEPC permite a autorização das NFe em Contingência com o registro prévio do resumo das notas emitidas.


Ou seja, ele não autoriza a NFe, mas registra uma declaração que a NFe precisou ser emitida em contingência.


Esse registro prévio permite a impressão do DANFE em papel comum e está sempre ativo quando a empresa não conseguir conexão com a Sefaz de origem.