Controle de Atraso na Data de Emissão da NF-e
Controle de Atraso na Data de Emissão da NF-e
Como orientação geral, a NF-e deve ser emitida e autorizada antes da circulação da mercadoria. Ou seja, devemos ter a emissão “on-line” da NF-e, evitando a manutenção de processos que levam a emissão do documento fiscal a posteriori.
NFC-e, modelo 65
Em relação a Nota Fiscal para Consumidor (NFC-e, modelo 65), se espera um atraso máximo de 5 minutos entre a Data de Emissão da NFC-e pela Empresa em relação a Data da Autorização do documento pelo Fisco.
NF-e (modelo 55)
- Limite de prazo de 7 dias (NT2025.001 v1.00 Produção em : 01/09/2025)
- Será mantido a resposta com cStat=”100-Autorizado o uso da NF-e” dentro deste período de até 7 dias, considerando a criticidade do ambiente de autorização (Fisco e Empresas);
- Após o período de 7 dias, a NF-e continuará a ser autorizada normalmente, retornando o cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”;
- A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5).
NTs Relacionadas
- NT2025.001 v1.00