DIFAL
DIFAL
O Que é o DIFAL?
DIFAL significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Ele foi criado para equilibrar a arrecadação do imposto entre os estados quando há operações interestaduais. O cálculo do DIFAL é simples:
DIFAL = Alíquota do Estado de Destino – Alíquota Interestadual da Operação.
Como Funciona o DIFAL na Prática?
Venda para um Contribuinte do ICMS (por exemplo, uma distribuidora em MG)
O DIFAL contribuinte é aplicado para empresas ou pessoas físicas que realizam atividades sujeitas à tributação do ICMS, geralmente possuindo inscrição estadual. Nesse caso o responsável pelo recolhimento DIFAL é o comprador da mercadoria.
- O fornecedor em SP vende com uma alíquota interestadual de 18%.
- Se houver desconto, ele é aplicado normalmente.
- Existe o repasse do ICMS para o comprador.
- Não há pagamento de DIFAL, pois o comprador é contribuinte do ICMS e assumirá a tributação interna.
Venda para um Não Contribuinte do ICMS (como um não contribuinte em MG)
Já o DIFAL não contribuinte é aplicado para os casos em que o comprador da mercadoria, seja pessoa física ou jurídica, não exerce atividade sujeita ao recolhimento. Para esta modalidade o responsável pelo recolhimento é vendedor da mercadoria.
- O fornecedor em SP vende com a mesma alíquota de 18%.
- O desconto também pode ser aplicado.
- Não há repasse do ICMS para o hospital, pois ele não é contribuinte então, o DIFAL já será pago.
- O fornecedor é quem paga o DIFAL, garantindo que MG receba sua parte do imposto.
Como fazer o recolhimento?
Existem duas formas de recolher o DIFAL. A melhor opção depende do seu perfil.
Você pode optar pelo recolhimento por operação (a cada nota fiscal emitida) ou por apuração (por mês)
- Por operação:
- Comum quando a empresa mantém operações com consumidor final, não contribuinte de forma esporádica. Como o imposto a título do DIFAL e FCP já foi recolhido antecipadamente. Antes mesmo do envio da mercadoria, se houver devolução do produto, o contribuinte terá um problema para conseguir o reembolso dos impostos pagos até então. E precisará reunir toda a documentação que comprova a operação em questão e entrar com processo administrativo perante SEFAZ daquele Estado onde ocorreu a operação e, posteriormente, o recolhimento do tributo.
- No formato nota por nota, a emissão deve ser feita separadamente para cada NF-e. Justamente por isso, esse é o formato recomendável para Pessoa Jurídica e empresas que emitem baixo volume de Nota Fiscal.
- Por apuração:
- Nesse formato é possível emitir uma guia com todas as vendas feitas no mês para o estado destino analisado.
- Antes de o contribuinte optar por essa modalidade, ele terá que solicitar a inscrição estadual auxiliar perante aquele Estado no qual deseja operar. A grande vantagem é o fato de não haver a necessidade de o contribuinte efetuar o recolhimento do imposto imediatamente, ou seja, por operação a cada emissão de nota fiscal.
- No caso de uma possível devolução ou cancelamento da venda, o contribuinte poderia ficar com um crédito a ser abatido nas operações futuras, já que a apuração é controlada por uma inscrição estadual auxiliar daquela unidade federada em questão. Mas, se o contribuinte operar com as 27 unidades da federação, ele terá que solicitar 27 inscrições estaduais auxiliares (e o processo de obtenção de uma Inscrição Estadual auxiliar, em alguns Estados, pode levar meses).
Um outro ponto importante: é responsabilidade do emissor da NF-e estar em dia com DIFAL.
CFOPs específicos e base de cálculo do ICMS interestadual
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para informar ao fisco o tipo de operação realizada.
Nas vendas interestaduais, geralmente são usados códigos que começam com “6” (saídas de mercadorias para fora do estado). Alguns exemplos comuns:
6.101 – Venda de produção do estabelecimento destinada a contribuinte de ICMS.
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a contribuinte.
6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.
6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.
Partilha de ICMS
A "Partilha do ICMS" passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino seja dividida entre os Estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:
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Partilha do Difal |
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Ano |
UF Origem |
UF Destino |
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2016 |
60% |
40% |
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2017 |
40% |
60% |
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2018 |
20% |
80% |
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A partir de 2019 |
0% |
100% |
Tipos de cálculo DIFAL: Base única e Base Dupla
Podemos dizer que de forma geral existem duas maneiras de se calcular o diferencial de alíquota para as empresas, sendo o cálculo :
- Base única (por dentro)
- Base Dupla (por fora)
Mas como calcular o DIFAL?
O DIFAL, explicando brevemente, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destino da mercadoria ou serviço.
A alíquota interestadual de ICMS varia entre os estados, por isso, é necessário se atentar a esses números. Eles estão distribuídos em 7% (regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% (regiões Sul e Sudeste).
Para realizar o cálculo é importante saber a alíquota interna de cada estado da operação (UF origem e UF destino). E não só isso, alguns estados calculam o DIFAL por dentro, ou base dupla. É importante considerar no cálculo também o Fundo de Combate a Pobreza – FCP. Alguns estados possuem essa cobrança com alíquotas que variam de 1% a 4%.
Como calcular DIFAL base única (por fora)
Esse é o tipo cálculo do DIFAL mais simples, para encontrarmos o valor de DIFAL deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS, para em seguida calcularmos o valor final de DIFAL.
Para iniciar a demonstração do cálculo, vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
- Valor da operação (produto+despesas+IPI-descontos) = R$ 1000,00
- Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
- Alíquota ICMS Interna MG = 18%
- No exemplo de cálculo abaixo não será levada em consideração a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.
Cálculo DIFAL por fora
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
- DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
- DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = 1000 x 0,06
- DIFAL = R$ 60,00
Como calcular o DIFAL por dentro (base dupla)
Para iniciar a demonstração do cálculo, vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
- Valor da operação (produto+despesas+IPI-descontos) = R$ 1000,00
- Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
- Alíquota ICMS Interna MG = 18%
- No exemplo de cálculo abaixo não será levada em consideração a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.
Passo 1 – Identificar o ICMS Interestadual
No passo 1 iremos identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota, mas o cálculo funciona da seguinte forma:
- ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
- ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00
Passo 2 – Calcular a base de cálculo 1
O objetivo dessa etapa é fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação.
- Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual
- Base de Cálculo1= 1000 – 120 = R$ 880,00
Passo 3 – Calcular base de cálculo 2
Nesta etapa iremos encontrar a base de cálculo que será usada para definirmos o valor do ICMS Interno no passo 3. Nela haverá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo.
- Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna)
- Base de cálculo2 = 880 / (1 – 0,18)
- Base de cálculo2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17
Passo 4 – Calcular ICMS Interno
- ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna
- ICMS Interno =1.073,17 x 0,18 = R$ 193,17
Passo 5 – Calcular o valor DIFAL
Na última etapa do cálculo é realizada a diferença entre os valores de ICMS Interno e ICMS Interestadual (que veio destacado na nota), para que seja encontrado o valor final de DIFAL.
- DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
- DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17
Estados e a base de cáculo
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AC |
Acre |
Base única |
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AL |
Alagoas |
Base Dupla |
LC 190/2022 |
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AM |
Amazonas |
Base única / dupla (Depende Setor) |
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AP |
Amapá |
Base única |
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BA |
Bahia |
base dupla |
RICMS/BA |
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CE |
Ceará |
Base dupla |
2024 |
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DF |
Distrito Federal |
Base |
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ES |
Espírito Sando |
base dupla |
1º de janeiro de 2023 |
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GO |
Goiás |
Base dupla |
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MA |
Maranhão |
Base dupla |
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MG |
Minas Gerais |
base dupla |
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MT |
Mato Grosso |
Base dupla |
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MS |
Mato Grosso do Sul |
Base dupla |
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PA |
Pará |
Base dupla |
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PB |
Paraíba |
Base dupla |
janeiro de 2022 |
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PR |
Paraná |
Base dupla |
dezembro de 2021 |
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PE |
Pernambuco |
Base dupla |
dezembro de 2021 |
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PI |
Piauí |
Base dupla |
dezembro de 2021 |
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RJ |
Rio de Janeiro |
Base dupla |
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RN |
Rio Grande do Norte |
Base única |
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RO |
Rondônia |
Base única |
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RR |
Roraima |
Base única |
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RS |
Rio Grande do Sul |
Base dupla |
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SP |
São Paulo |
Base dupla |
14 de março de 2022 |
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SC |
Santa Catarina |
base dupla |
abril de 2022 |
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SE |
Sergipe |
Base dupla |
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TO |
Tocantins |
Base dupla |
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Regulamentação , Leis e Eventos relacionados :
- Nota Técnica 2015.003
- Emenda Constitucional nº 87/2015
- Convênio ICMS nº 93/2015