DIFAL


O Que é o DIFAL?

DIFAL significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Ele foi criado para equilibrar a arrecadação do imposto entre os estados quando há operações interestaduais. O cálculo do DIFAL é simples:


DIFAL = Alíquota do Estado de Destino – Alíquota Interestadual da Operação.


Como Funciona o DIFAL na Prática?


Venda para um Contribuinte do ICMS (por exemplo, uma distribuidora em MG)

O DIFAL contribuinte é aplicado para empresas ou pessoas físicas que realizam atividades sujeitas à tributação do ICMS,  geralmente possuindo inscrição estadual. Nesse caso o responsável pelo recolhimento DIFAL é o comprador da mercadoria.


  • O fornecedor em SP vende com uma alíquota interestadual de 18%.
  • Se houver desconto, ele é aplicado normalmente.
  • Existe o repasse do ICMS para o comprador.
  • Não há pagamento de DIFAL, pois o comprador é contribuinte do ICMS e assumirá a tributação interna.


Venda para um Não Contribuinte do ICMS (como um não contribuinte em MG)

Já o DIFAL não contribuinte é aplicado para os casos em que o comprador da mercadoria, seja pessoa física ou jurídica, não exerce atividade sujeita ao recolhimento. Para esta modalidade o responsável pelo recolhimento é vendedor da mercadoria.

  • O fornecedor em SP vende com a mesma alíquota de 18%.
  • O desconto também pode ser aplicado.
  • Não há repasse do ICMS para o hospital, pois ele não é contribuinte então, o DIFAL já será pago.
  • O fornecedor é quem paga o DIFAL, garantindo que MG receba sua parte do imposto.


Como fazer o recolhimento?

Existem duas formas de recolher o DIFAL. A melhor opção depende do seu perfil.

Você pode optar pelo recolhimento por operação (a cada nota fiscal emitida) ou por apuração (por mês)


- Por operação

  • Comum quando a empresa mantém operações com consumidor final, não contribuinte de forma esporádica. Como o imposto a título do DIFAL e FCP já foi recolhido antecipadamente. Antes mesmo do envio da mercadoria, se houver devolução do produto, o contribuinte terá um problema para conseguir o reembolso dos impostos pagos até então. E precisará reunir toda a documentação que comprova a operação em questão e entrar com processo administrativo perante SEFAZ daquele Estado onde ocorreu a operação e, posteriormente, o recolhimento do tributo.
  • No formato nota por nota, a emissão deve ser feita separadamente para cada NF-e. Justamente por isso, esse é o formato recomendável para Pessoa Jurídica e empresas que emitem baixo volume de Nota Fiscal.


- Por apuração

  • Nesse formato é possível emitir uma guia com todas as vendas feitas no mês para o estado destino analisado.
  • Antes de o contribuinte optar por essa modalidade, ele terá que solicitar a inscrição estadual auxiliar perante aquele Estado no qual deseja operar. A grande vantagem é o fato de não haver a necessidade de o contribuinte efetuar o recolhimento do imposto imediatamente, ou seja, por operação a cada emissão de nota fiscal. 
  • No caso de uma possível devolução ou cancelamento da venda, o contribuinte poderia ficar com um crédito a ser abatido nas operações futuras, já que a apuração é controlada por uma inscrição estadual auxiliar daquela unidade federada em questão. Mas, se o contribuinte operar com as 27 unidades da federação, ele terá que solicitar 27 inscrições estaduais auxiliares (e o processo de obtenção de uma Inscrição Estadual auxiliar, em alguns Estados, pode levar meses).


Um outro ponto importante: é responsabilidade do emissor da NF-e estar em dia com DIFAL.


CFOPs específicos e base de cálculo do ICMS interestadual

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para informar ao fisco o tipo de operação realizada.


Nas vendas interestaduais, geralmente são usados códigos que começam com “6” (saídas de mercadorias para fora do estado). Alguns exemplos comuns:


6.101 – Venda de produção do estabelecimento destinada a contribuinte de ICMS.

6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a contribuinte.

6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.

6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.

Partilha de ICMS

A "Partilha do ICMS" passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino seja dividida entre os Estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:

Partilha do Difal

Ano

UF Origem

UF Destino

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

A partir de 2019

0%

100%



Tipos de cálculo DIFAL: Base única e Base Dupla

Podemos dizer que de forma geral existem duas maneiras de se calcular o diferencial de alíquota para as empresas, sendo o cálculo :

  • Base única (por dentro)
  • Base Dupla (por fora)


Mas como calcular o DIFAL?

O DIFAL, explicando brevemente, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destino da mercadoria ou serviço.


A alíquota interestadual de ICMS varia entre os estados, por isso, é necessário se atentar a esses números. Eles estão distribuídos em 7% (regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% (regiões Sul e Sudeste).


Para realizar o cálculo é importante saber a alíquota interna de cada estado da operação (UF origem e UF destino). E não só isso, alguns estados calculam o DIFAL por dentro, ou base dupla.  É importante considerar no cálculo também o Fundo de Combate a Pobreza – FCP. Alguns estados possuem essa cobrança com alíquotas que variam de 1% a 4%.


Como calcular DIFAL base única (por fora)

Esse é o tipo cálculo do DIFAL mais simples, para encontrarmos o valor de DIFAL deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS, para em seguida calcularmos o valor final de DIFAL.


Para iniciar a demonstração do cálculo, vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:


  • Valor da operação (produto+despesas+IPI-descontos) = R$ 1000,00
  • Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
  • Alíquota ICMS Interna MG = 18%
  • No exemplo de cálculo abaixo não será levada em consideração a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.


 Cálculo DIFAL por fora

Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:


  • DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  • DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  • DIFAL = 1000 x 0,06
  • DIFAL = R$ 60,00


Como calcular o DIFAL por dentro (base dupla)

Para iniciar a demonstração do cálculo, vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:


  • Valor da operação (produto+despesas+IPI-descontos) = R$ 1000,00
  • Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
  • Alíquota ICMS Interna MG = 18%
  • No exemplo de cálculo abaixo não será levada em consideração a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.


Passo 1 – Identificar o ICMS Interestadual

No passo 1 iremos identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota, mas o cálculo funciona da seguinte forma:


  • ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
  • ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00


Passo 2 – Calcular a base de cálculo 1

O objetivo dessa etapa é fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação.


  • Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual
  • Base de Cálculo1= 1000 – 120 = R$ 880,00


 

Passo 3 – Calcular base de cálculo 2

Nesta etapa iremos encontrar a base de cálculo que será usada para definirmos o valor do ICMS Interno no passo 3. Nela haverá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo.


  • Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna)
  • Base de cálculo2 = 880 / (1 – 0,18)
  • Base de cálculo2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17

 

Passo 4 – Calcular ICMS Interno

  • ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna
  • ICMS Interno =1.073,17 x 0,18 = R$ 193,17

 

Passo 5 – Calcular o valor DIFAL

Na última etapa do cálculo é realizada a diferença entre os valores de ICMS Interno e ICMS Interestadual (que veio destacado na nota), para que seja encontrado o valor final de DIFAL.


  • DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
  • DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17


Estados e a base de cáculo





AC

Acre

Base única


AL

Alagoas

Base Dupla

LC 190/2022

AM

Amazonas

Base única / dupla (Depende Setor)


AP

Amapá

Base única


BA

Bahia

base dupla

RICMS/BA

CE

Ceará

Base dupla

2024

DF

Distrito Federal

Base 


ES

Espírito Sando

base dupla

1º de janeiro de 2023

GO

Goiás

Base dupla


MA

Maranhão

Base dupla


MG

Minas Gerais

base dupla


MT

Mato Grosso 

Base dupla


MS

Mato Grosso do Sul

Base dupla


PA

Pará

Base dupla


PB

Paraíba

Base dupla

janeiro de 2022

PR

Paraná

Base dupla

dezembro de 2021

PE

Pernambuco

Base dupla

dezembro de 2021

PI

Piauí

Base dupla

dezembro de 2021

RJ

Rio de Janeiro

Base dupla


RN

Rio Grande do Norte

Base única


RO

Rondônia

Base única


RR

Roraima

Base única


RS

Rio Grande do Sul

Base dupla


SP

São Paulo

Base dupla

14 de março de 2022

SC

Santa Catarina

base dupla

abril de 2022

SE

Sergipe

Base dupla


TO

Tocantins

Base dupla


 

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