FCP
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza), também chamado de FECP ou FECOEP, é um adicional de alíquota do ICMS, geralmente de 1% a 2%, cobrado por estados brasileiros sobre produtos supérfluos (como bebidas alcoólicas, cigarros e cosméticos). Ele incide sobre operações internas ou interestaduais para financiar programas sociais de nutrição, habitação e saúde.
Detalhes Principais sobre o FCP:
- Finalidade: Arrecadar recursos para reduzir desigualdades sociais e financiar programas sociais nos estados.
- Aplicação: Funciona como um adicional ao ICMS, comum em produtos considerados não essenciais (ex: cigarros, armas, bebidas, itens de luxo, veículos).
- Onde é cobrado: A maioria dos estados brasileiros e o Distrito Federal cobram o FCP, com alíquotas que variam conforme a legislação estadual.
- Onde aparece: Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e 4.0), o FCP deve ser destacado em campos específicos, separado da alíquota normal do ICMS.
- Sinônimos/Siglas Relacionadas: FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - base legal).
Exemplos de Uso e Funcionamento:
- Cálculo: Se uma mercadoria tem ICMS de 18% e o estado possui um FCP de 2%, a alíquota final pode ser de 20%.
- Preço Final: Como é um tributo estadual cobrado sobre o consumo, o valor do FCP é incluído no preço final pago pelo consumidor.
- Nota Fiscal: A correta identificação na nota é essencial para evitar a rejeição pelo fisco, já que o FCP tem campos próprios no XML da NF-e.
O FCP varia entre os estados, sendo crucial consultar a legislação local de cada UF (Unidade Federativa) para verificar quais produtos estão sujeitos ao adicional.
Como se manter atualizado em relação ao FCP
- Portal da NFe
- Documentos > Diversos > Tabela de Alíquotas de FCP por UF
- Informe Técnico 2023.004 - Divulga alteração da tabela de FCP