GTIN - Código



O GTIN (Global Trade Item Number) deixou de ser um detalhe do setor logístico para se tornar um elemento fiscal relevante, com impacto direto na escrituração de documentos eletrônicos, no SPED Fiscal e na conformidade tributária das empresas.


Trata-se de um código de identificação globalmente padronizado, definido e gerenciado pela GS1, que representa cada item comercializado de forma única — seja um produto unitário, um kit, uma embalagem múltipla ou uma unidade fracionada. No Brasil, o GTIN passou a ser integrado às regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por meio dos campos cEAN e cEANTrib, e sua obrigatoriedade está vinculada a operações com produtos que já possuam código registrado junto à GS1 Brasil.


Na prática, o GTIN é o número que aparece abaixo do código de barras. Ele pode ter diferentes variações, como GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14, dependendo do tipo de produto e da aplicação comercial. Esses números não são aleatórios: eles seguem regras específicas e carregam informações como país de origem, empresa responsável e tipo de item.


Sua principal função é garantir a rastreabilidade e a padronização da identificação de produtos, facilitando o controle de estoque, a integração entre sistemas, a emissão de documentos fiscais e o combate à sonegação e à informalidade. Em resumo: se o seu produto tem um GTIN, ele pode ser reconhecido de forma padronizada em qualquer sistema automatizado de vendas, tributação ou logística — no Brasil ou no exterior.


Para a emissão de NF-e, esse assunto exige atenção por um motivo claro: o GTIN passou a ser validado automaticamente pela SEFAZ durante a emissão da NF-e, o que significa que qualquer divergência entre o código informado e os dados constantes na base da GS1 pode rejeitar a nota e inviabilizar a operação comercial.



Qual a diferença entre GTIN e código de barras?

Muita gente confunde GTIN com código de barras, mas embora sejam termos relacionados, um não é sinônimo do outro. A gente explica: o GTIN (Global Trade Item Number) é o número que identifica de forma única cada produto comercializado. Ele é um código lógico e padronizado globalmente, registrado pela organização GS1. Já o código de barras é a representação gráfica do GTIN, que pode ser lida por leitores ópticos em pontos de venda, armazéns ou durante o transporte.


  • GTIN = número padronizado que identifica o produto.
  • Código de barras = imagem que representa visualmente esse número.



Quando é obrigatório?

O preenchimento do campo cEAN (Código de Barras Comercial) e cEANTrib (Código de Barras Tributável) nas notas fiscais passou a ser obrigatório para produtos que possuam GTIN cadastrado na GS1. Ou seja, se o produto tiver um código GTIN válido e oficial, ele deve constar obrigatoriamente na nota fiscal.


Se o produto não possui GTIN (ex: itens artesanais, produtos próprios, kits internos), é possível preencher esse campo com a expressão “SEM GTIN”, mas isso precisa ser compatível com a categoria tributária e o tipo de mercadoria.


Integração entre GTIN e sistemas da SEFAZ

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, os campos cEAN e cEANTrib são validados automaticamente pelos sistemas da SEFAZ com base na base de dados da GS1 Brasil. Isso significa que o GTIN precisa estar cadastrado corretamente e ativo, caso contrário a NF-e pode ser rejeitada no ato da transmissão.


Essa validação automática também verifica se:


  • O GTIN informado existe e está associado à empresa emissora.
  • O código corresponde à descrição do produto.
  • O GTIN está ativo e compatível com a classificação fiscal (NCM).