ICMS
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O que é o imposto de ICMS?
Como o próprio nome, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços está diretamente relacionado à circulação dos mais diversos itens no país. A partir do momento em que existe uma compra ou uma venda, surge o fato gerador e a tributação ICMS.
Como é realizada a cobrança do ICMS?
O tributo é mencionado no artigo 155 da Constituição Federal, além de ser regulado pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. O Senado Federal estabelece alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.
Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS: a interna, para operações que ocorrem dentro do estado, e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.
Acompanhar as alíquotas atualizadas de cada um dos estados é fundamental para a correta precificação dos produtos e serviços.
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um tributo estadual que adiciona um percentual extra ao ICMS para financiar programas sociais voltados à redução da desigualdade no Brasil. Criado pela Emenda Constitucional nº 31/2000, o FCP tem aplicação obrigatória em diversos estados, impactando diretamente empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e).
Como funciona o recolhimento do FCP?
O recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza acontece junto à emissão da Nota Fiscal da venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados que, por sua vez, direcionam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.
As empresas contribuintes devem demonstrar o cálculo do FCP e incluir suas informações nas notas fiscais, conforme manda o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Desde o lançamento do layout 4.0 da Nota Fiscal, os valores do Fundo de Combate a Pobreza devem ser informados na Nota Fiscal em campos específicos, separados do ICMS.
Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza?
A aplicação e alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) pode variar conforme o estado e o tipo de mercadoria. Sendo assim, para calcular o FCP, você precisa da base de cálculo do ICMS e da alíquota do FCP no estado da operação fiscal
FCP = Base de cálculo do ICMS x Alíquota do FCP