Fatura , Duplicata e Boleto
Boleto
O termo boleto bancário se refere a um documento com a finalidade de efetuar uma cobrança. Ele é emitido por uma empresa, através de meios eletrônicos, e apresenta um código de barras. Esse código serve para identificar o valor do pagamento e demais detalhes sobre a transação.
O boleto é o meio de pagamento usado para movimentar o saldo devido. Ou seja, é o documento de transações bancárias, emitido para facilitar o envio do dinheiro ao vendedor.
Duplicata
A duplicata é um título de crédito que comprova um acordo entre comprador e vendedor. É um documento que funciona como uma forma facilitada de pagamento. Ela serve para pagar faturas e contas sem notas fiscais.
A duplicata é o documento que obriga o comprador a pagar ao vendedor a quantia estipulada na negociação. Assim, ela funciona como um título de crédito executivo, feita para documentar essa dívida.
A duplicata mercantil surgiu por volta de 1912, no artigo 219 do Código Comercial Brasileiro. Hoje ela é regulada no Brasil pela Lei 5.474 de 18 de julho de 1968.
Fatura
A fatura vai definir os detalhes da transação. Ou seja, dados como as datas limite de pagamento, a quantia definida na transação, as informações sobre as duas partes envolvidas e até os detalhes sobre o que foi negociado, como um produto ou um serviço.
Uma fatura pode ser dividida em várias duplicatas, como em um parcelamento. Nesse caso, os créditos ficam de posse do vendedor ou empresa, que vai devolvendo ao cliente mediante pagamento. Cada duplicata recebida de volta é o comprovante do cliente do pagamento da conta.
Assim, ela normalmente acompanha o boleto bancário. Afinal, você confere os detalhes da transação pela fatura e paga utilizando os dados do boleto para enviar o saldo devido ao vendedor.
E a relação da fatura com a duplicata é que esta contém os dados extraídos da fatura para oficializar a cobrança do pagamento. Com isso, a fatura se coloca como o controle das informações necessárias para a transação.
A Fatura, quando registrada no documento fiscal do Estado (Nota Fiscal) recebe o nome de nota fiscal-fatura, foi resultado do Convênio SN 1970.