O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um evento da Nota Fiscal Eletrônica. É o destinatário da NFe quem emite esse evento para informar o fisco sobre o andamento da operação de produtos e/ou serviços prescritos na NFe. 

Esse processo é feito online e pode ser realizado a partir do portal da NFe ou no aplicativo gratuito da Sefaz.

O registro de eventos por parte de quem recebeu a NFe é um mecanismo de autenticação, possibilitando que o destinatário avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

💡 Lembre-se: para alguns tipos de movimentação de mercadorias o manifesto de destinatário é obrigatório.

Porque fazer a Manifestação?

Com a Manifestação você pode confirmar uma operação e a partir desse momento, seu fornecedor não pode mais cancelar a NFe. Além disso, esse processo impossibilita fraudes com sua identificação, uma vez que você passa a ter conhecimento sobre a notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.

Os tipos de Manifestação:

O processo de manifestar a sua participação na NFe é formado por 4 eventos:

  • Ciência da Emissão: Recebimento do destinatário ou remetente de informações relativas à NFe. Aqui, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva. Atenção: após fazer ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação abaixo, sob pena de multa do fisco.
  • Confirmação da Operação: Quando o destinatário confirma que a operação descrita na NFe de fato ocorreu.
  • Operação não Realizada: Quando o destinatário declara que a operação descrita na NFe de fato foi solicitada mas não ocorreu devido a algum sinistro. É necessário informar qual o motivo.
  • Desconhecimento da Operação: Declaração do destinatário de que a operação descrita na NFe não foi solicitada por ele.

Prazos para Manifestação do destinatário.

Evento

Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20)

Ciência da Emissão

10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Confirmação da Operação

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Desconhecimento da Operação

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Operação Não Realizada

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e


“Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação.” (SINIEF de nº 7/05 de 11 de abril de 2022)



Manifestação do Destinatário pelo Site

  1. Entre em no Portal da NFe
  2. Vá em Serviços - Manifestação do Destinatário
  3. Escolha a opção pela Chave de Acesso ou consultar emitidas nos últimos 15 dias.
  4. Preencher as opções solicitadas.



Chave de Acesso


Pelo período