Fiscal - Manifestação do Destinatário
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é um evento da Nota Fiscal Eletrônica. É o destinatário da NFe quem emite esse evento para informar o fisco sobre o andamento da operação de produtos e/ou serviços prescritos na NFe.
Esse processo é feito online e pode ser realizado a partir do portal da NFe ou no aplicativo gratuito da Sefaz.
O registro de eventos por parte de quem recebeu a NFe é um mecanismo de autenticação, possibilitando que o destinatário avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.
💡 Lembre-se: para alguns tipos de movimentação de mercadorias o manifesto de destinatário é obrigatório.
Porque fazer a Manifestação?
Com a Manifestação você pode confirmar uma operação e a partir desse momento, seu fornecedor não pode mais cancelar a NFe. Além disso, esse processo impossibilita fraudes com sua identificação, uma vez que você passa a ter conhecimento sobre a notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.
Os tipos de Manifestação:
O processo de manifestar a sua participação na NFe é formado por 4 eventos:
- Ciência da Emissão: Recebimento do destinatário ou remetente de informações relativas à NFe. Aqui, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva. Atenção: após fazer ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação abaixo, sob pena de multa do fisco.
- Confirmação da Operação: Quando o destinatário confirma que a operação descrita na NFe de fato ocorreu.
- Operação não Realizada: Quando o destinatário declara que a operação descrita na NFe de fato foi solicitada mas não ocorreu devido a algum sinistro. É necessário informar qual o motivo.
- Desconhecimento da Operação: Declaração do destinatário de que a operação descrita na NFe não foi solicitada por ele.
Prazos para Manifestação do destinatário.
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Evento |
Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) |
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Ciência da Emissão |
10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
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Confirmação da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
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Desconhecimento da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
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Operação Não Realizada |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
“Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação.” (SINIEF de nº 7/05 de 11 de abril de 2022)
Manifestação do Destinatário pelo Site
- Entre em no Portal da NFe
- Vá em Serviços - Manifestação do Destinatário
- Escolha a opção pela Chave de Acesso ou consultar emitidas nos últimos 15 dias.
- Preencher as opções solicitadas.
Chave de Acesso

Pelo período
