NFCe - Emissão Contingência
O modelo operacional atual da NFC-e prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

A possibilidade de uso da contingência off-line para NFC-e é um decisão exclusiva da Unidade Federada, que poderá vir a não autorizar esta modalidade de contingência para todos ou determinados contribuintes emissores de NFC-e. Para tanto, foi definida regra de validação específica no leiaute possibilitando a implementação desta decisão pela UF.
A contingência off-line é de uso exclusivo como alternativa de contingência de emissão de NFC-e, não sendo aceita esta modalidade de contingência, em nenhuma hipótese, para a NF-e. Para garantia desta premissa foi também inserida regra de validação específica para garantir o cumprimento desta regra
A decisão pela entrada em contingência, bem como a escolha da alternativa de contingência (dentre as aceitas pela UF) é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência, tampouco de efetuar qualquer termo de início e término de contingência no livro modelo 6 – RUDFTO.
O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da modalidade de contingência off-line, caso seja identificado que o emissor da NFC-e utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação similar.
É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência off-line deve se restringir às situações de efetiva impossibilidade de autorização da NFC-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:
• As NFC-e emitidas em contingência off-line deverão ser posteriormente encaminhadas para autorização, podendo virem a ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas junto ao cliente, uma vez que a operação comercial já ocorreu;
• As NFC-e emitidas em contingência off-line estarão disponíveis para consulta pública pelos consumidores no site da SEFAZ ou via consulta QR Code apenas em momento posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de reclamações ou denúncias de consumidores por não localizarem a sua NFC-e na consulta realizada imediatamente após a venda;
• Na utilização de contingência off-line, o contribuinte assume o risco de perda da informação das NFC-e emitidas em contingência, até que as mesmas constem da base de dados do Fisco. Na autorização online da NFC-e a informação já está segura na base de dados do Fisco;
O nível de serviço acordado para a NFC-e pelos sistemas dos Estados Autorizadores deve ser inferior a 30 (trinta) segundos, em 85% do tempo.
Exemplo Prático

(1) Tentativa de transmissão
Há a tentativa de transmissão de uma NFC-e com numeração 20.
• Há um problema técnico na comunicação ou processamento das informações.
• Não há retorno da SEFAZ.
Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'.
(2) Emissão off-line
A NFC-e é emitida offline com numeração diferente, n° 21, para evitar a duplicidade da nota. Deve-se imprimir o DANFE-NFCe, em duas vias ou manter em local seguro o arquivo digital, sendo impresso para apresentar ao fisco quando solicitado
Observações:
• Caso na tentativa de transmissão (opção 1) o serviço de comunicação seja retomado, e a NFC-e autorizada,o procedimento correto é cancelar a NFC-e n°20.
• Caso não haja tentativa de transmissão, a numeração utilizada na emissão off-line pode ser mantida.
(3) Transmissão
Superado o problema técnico, a NFC-e n°21 é transmitida para obtenção da autorização de uso.
Se vier a ser rejeitada, gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.
Finalização de Contingência
Para aquela que ficou pendente de retorno (a nota n° 20 desse exemplo):
• inutilizar a numeração, se não autorizada; ou
• cancelar, se autorizada.