Informações Gerais

NFC-e é para Vendas Presenciais ou Entrega a Domicílio onde o Destinatário sempre será consumidor final (Independente de ser pessoa física ou jurídica) e não gera crédito de ICMS

Conceito

NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.

Escopo

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.

Premissas

  • Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e;
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte, permitindo o uso da plataforma tecnológica já instalada;
  • Eliminação da exigência de homologação de hardware e software e do uso da impressora fiscal.

Objetivos

Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:

  • Cupom Fiscal, emitido por ECF
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2

Benefícios para os Contribuintes (Lojistas):

  • Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco;
  • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
  • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
  • Permite a dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;

Benefícios para a Administração Tributária:

  • Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas;
  • Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos;
  • Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;
  • Integração com a EFD;
  • Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.

Benefícios para a Sociedade:

  • Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.

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