Split Payment
O que é o split payment
O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo que fará a separação automática da parcela correspondente aos novos tributos sobre o consumo no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, quando uma compra for paga, o valor referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será direcionado automaticamente ao Fisco, enquanto o restante seguirá para o fornecedor. O objetivo é reduzir inadimplência, sonegação e fraudes, além de simplificar o aproveitamento de créditos tributários
Como funciona o split payment
O split payment, ou pagamento dividido, é uma modalidade de recolhimento do IBS e da CBS realizada na liquidação financeira da operação. Os prestadores de serviços de pagamento e as instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores dos tributos conforme as regras estabelecidas para o mecanismo.
Na prática, as informações da operação e dos valores de IBS e CBS são vinculadas à transação de pagamento. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o sistema de pagamento consulta as informações necessárias para determinar os valores que deverão ser segregados e recolhidos.
O mecanismo poderá alcançar diferentes meios de pagamento. Entre os arranjos previstos estão boleto, Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartão pré-pago e vouchers, conforme as regras de implementação.
Em uma operação de R$ 1 mil, por exemplo, caso o valor correspondente aos tributos fosse de R$ 280, essa parcela seria segregada no processo de liquidação financeira e o restante seria disponibilizado ao fornecedor. O percentual de 28% é apenas o exemplo utilizado no texto-base e não representa uma alíquota oficial do split payment.
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Retenção de tributos muda gestão do caixa
Uma das principais preocupações apontadas está relacionada ao capital de giro. Atualmente, as empresas podem receber os valores das vendas antes do recolhimento dos tributos, utilizando esse intervalo para administrar compromissos financeiros.
Esse período entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos é utilizado pelas empresas para despesas como pagamento de fornecedores, reposição de estoques, salários e contas de consumo.
Com a segregação dos valores no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa. A mudança pode exigir uma revisão da forma como os negócios administram seus recursos.
Empresas podem precisar rever capital de giro
A retirada antecipada dos valores destinados aos tributos pode reduzir a disponibilidade de recursos utilizados atualmente pelas empresas para financiar suas operações. Esse é um dos principais pontos de atenção levantados pelo setor produtivo no material.
A avaliação é de que a redução dessa liquidez pode aumentar a necessidade de contratação de crédito para capital de giro. Nesse cenário, empresas poderiam recorrer ao mercado financeiro para compensar a menor disponibilidade de recursos próprios.
Implementação será gradual
A legislação atual estabelece que o split payment será implementado de forma gradual, em pelo menos duas etapas. A primeira fase poderá estabelecer uso facultativo e aplicação a determinadas operações e arranjos de pagamento, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Em etapa posterior, o mecanismo deverá alcançar as operações e os arranjos de pagamento previstos na regulamentação, com regras específicas para sua adoção. A legislação também permite que o ato conjunto estabeleça hipóteses em que o uso do split payment será facultativo.
O modelo será aplicado tanto ao IBS quanto à CBS, com participação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal na operacionalização. A segregação dos tributos ocorre na data da liquidação financeira da transação.
Como se preparar para o split payment
O split payment representa uma das mudanças mais estruturais da Reforma Tributária para o dia a dia das empresas. Para se preparar, o recomendado é:
- Acompanhar de perto a regulamentação, monitorando publicações oficiais e atualizações legislativas;
- Mapear o impacto no fluxo de caixa, simulando cenários com e sem o trânsito dos valores tributários pelo caixa da empresa;
- Iniciar a adaptação dos sistemas financeiros e fiscais com antecedência, garantindo que as ferramentas tecnológicas estejam prontas para o processamento automático dos tributos.
Split payment: como o recolhimento muda com a Reforma Tributária
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Situação |
Modelo Atual |
Com o Split Payment |
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Momento do recolhimento |
Após apuração mensal |
No ato da transação |
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Responsável pelo recolhimento |
Empresa vendedora |
Intermediador financeiro |
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Trânsito do tributo pelo caixa |
Sim, a empresa retém e depois recolhe |
Não, é retido automaticamente |
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Meios de pagamento afetados |
Todos |
PIX e cartões (automático); dinheiro/cheque (manual) |
Quem fica responsável pelo recolhimento no split payment?
O intermediador financeiro, banco, operadora de cartão ou instituição de pagamento, e não mais a empresa vendedora.