2026


Empresas Regime Normal


A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:


  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
  • A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.



A partir do dia 3 de agosto 2026 (Revogado temporariamente)

  • Empresas não poderão emitir notas fiscais sem o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob pena de rejeição automática pelo sistema.


A partir de 1º de outubro de 2026

  • Obrigatoriedade para NFS-e (serviços gerais do ISS), NFCom (comunicação) e DIR (importação de remessa).


A partir de 15 de novembro de 2026

  • Entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).



A partir de 1º de dezembro de 2026

  • NFS-e para plataformas digitais, softwares, locações, condomínios e bilhetes aéreos/metropolitanos.

Empresas Simples Nacional

  • No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda não estão obrigadas ao preenchimento CBS e IBS.


2027

  • Substituição do PIS/Cofins e IOF-Seguros pela CBS; redução a zero do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus; criação do Imposto Seletivo


A partir de 1º de janeiro de 2027: 

  • Entrada da Duimp, demais eventos da DeRE e 
  • Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional.
  • Imposto Seletivo (IS): Entra em cobrança integral sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

2028

  • Transição gradual do IBS estadual e municipal


2029

  • Transição gradual do IBS estadual e municipal


2030

  • Transição gradual do IBS estadual e municipal


2031

  • Transição gradual do IBS estadual e municipal


2032

  • Transição gradual do IBS estadual e municipal


2033

  • Consolidação do novo sistema tributário, com extinção do ICMS e do ISS