Agenda/Cronograma
2026
Empresas Regime Normal
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
- A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
A partir do dia 3 de agosto 2026 (Revogado temporariamente)
- Empresas não poderão emitir notas fiscais sem o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob pena de rejeição automática pelo sistema.
A partir de 1º de outubro de 2026
- Obrigatoriedade para NFS-e (serviços gerais do ISS), NFCom (comunicação) e DIR (importação de remessa).
A partir de 15 de novembro de 2026
- Entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
A partir de 1º de dezembro de 2026
- NFS-e para plataformas digitais, softwares, locações, condomínios e bilhetes aéreos/metropolitanos.
Empresas Simples Nacional
- No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda não estão obrigadas ao preenchimento CBS e IBS.
2027
- Substituição do PIS/Cofins e IOF-Seguros pela CBS; redução a zero do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus; criação do Imposto Seletivo
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- Entrada da Duimp, demais eventos da DeRE e
- Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional.
- Imposto Seletivo (IS): Entra em cobrança integral sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
2028
- Transição gradual do IBS estadual e municipal
2029
- Transição gradual do IBS estadual e municipal
2030
- Transição gradual do IBS estadual e municipal
2031
- Transição gradual do IBS estadual e municipal
2032
- Transição gradual do IBS estadual e municipal
2033
- Consolidação do novo sistema tributário, com extinção do ICMS e do ISS