DERE

O DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) na reforma tributária brasileira serve como uma obrigação acessória digital para a apuração do IBS e da CBS em setores que possuem regimes tributários diferenciados.


Principal Função

A função principal do DERE é viabilizar o controle e a fiscalização de setores que não se enquadram na sistemática padrão de débito e crédito dos novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS). Ele foi criado pela Receita Federal para acompanhar de perto as operações desses segmentos. 


Nos casos em que os regimes específicos não conseguirem se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinadas operações, a DeRE se tornará a principal ferramenta para o reporte fiscal. Isso significa que, para operações que não podem ser formalmente documentadas por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas tradicionais, a DeRE fornecerá uma alternativa para o registro das informações fiscais, assegurando que os dados de apuração de tributos sejam transmitidos ao Fisco de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação tributária.

Quem será impactado

A DERE é obrigatória para empresas de setores com tratamentos tributários específicos, a obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneça os seguintes serviços previstos na LC no 214/2025:


  • Serviços financeiros (art. 182);
  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por
  • Instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
  • Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§2o do art. 214);
  • Planos de assistência à saúde (art. 234);
  • Planos de assistência funerária (art. 236);
  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); 
  • Concursos de prognósticos (art. 244).


Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Esses setores continuarão com regimes tributários específicos e a DeRE será a ferramenta para reportar as bases de cálculo, valores devidos e operações realizadas para o Fisco, simplificando o processo e substituindo outras obrigações acessórias.

Como funciona

  • Apuração Diferenciada: Para esses setores, o cálculo do tributo ocorre sobre uma margem de valor agregado ou mediante deduções específicas, e não sobre o valor total da operação.
  • Confissão de Dívida: Ao transmitir a DERE, os contribuintes reconhecem automaticamente os valores apurados de IBS e CBS, o que agiliza a cobrança e a fiscalização por parte do Fisco.
  • Integração: Há previsão de integração direta da DERE com a DCTFWeb, simplificando a comunicação das informações. 


A obrigatoriedade da DERE começa a valer a partir de janeiro de 2026, com as informações referentes ao ano-base de 2025. 


Dispensa da DeRE

Estão dispensados da entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, alguns contribuintes que atuam exclusivamente em atividades específicas. Entre eles estão consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.


Também estão dispensados da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e as pessoas físicas, desde que não exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade empresarial. Nesses casos, havendo habitualidade ou profissionalização, à pessoa física deverá se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS, com natureza jurídica específica.


Principais mudanças com a DeRE na Reforma Tributária

A principal mudança trazida pela DeRE é a simplificação e integração das obrigações acessórias, que atualmente são preenchidas em múltiplos documentos, como SPEDs e DCTFs. Com a DeRE, as empresas poderão centralizar as informações em um único documento digital, o que traz vários benefícios.


Unificação de dados 

Uma das vantagens mais significativas da DeRE é a unificação dos dados. Hoje, as empresas precisam enviar várias declarações diferentes, mas com a implementação da DeRE, todas essas informações serão consolidadas em um único relatório digital. Isso reduz a duplicidade de dados e torna o processo mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.


Confissão de dívida automática 

Ao enviar a DeRE, as empresas estarão automaticamente reconhecendo os valores devidos, funcionando como uma confissão de dívida. Esse processo será semelhante ao que já ocorre com a DCTFWeb, ajudando a garantir mais transparência e agilidade na apuração dos tributos.


Controle fiscal aprimorado

A DeRE também traz um aprendizado valioso para o controle fiscal. A Receita Federal poderá realizar um cruzamento mais eficiente de dados, garantindo que os tributos sejam apurados de forma precisa, reduzindo a possibilidade de sonegação e aumentando a eficiência da fiscalização.



Quando a DeRE começará a ser obrigatória?

A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) tem como marco inicial 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os contribuintes deverão apresentar a DeRE quando ela estiver disponível, respeitando as regras, leiautes e orientações definidos nos documentos técnicos oficiais, conforme cita o Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.


É importante destacar que a DeRE ainda está em fase de construção para os regimes específicos — como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, administração de consórcios, seguros e previdência. Para cada um desses regimes, os leiautes e as datas exatas de início da obrigatoriedade serão definidos posteriormente, por meio de Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal.